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Novas Regras para Ciclomotores e Bikes Elétricas Entram em Vigor em 2026

por CRIAA · 1 de janeiro de 2026

O cenário da micromobilidade no Brasil mudou oficialmente nesta quinta-feira (1º). Passam a valer as novas diretrizes da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelecem exigências rigorosas para o uso de ciclomotores. A partir de agora, rodar com as famosas “cinquentinhas” sem placa ou sem a devida documentação do condutor passa a ser uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.

As normas, aprovadas em 2023, visam padronizar o que é veículo de propulsão humana, equipamento auxiliar e o que deve ser tratado juridicamente como motocicleta. A mudança afeta diretamente entregadores, trabalhadores e entusiastas do transporte elétrico urbano.

1. O que define um Ciclomotor?

Para a legislação, o ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas que atenda aos seguintes critérios:

  • Motor: Combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
  • Velocidade: Limite de fabricação de 50 km/h.

Se o seu veículo ultrapassar esses limites, ele é reclassificado como motocicleta ou motoneta, exigindo habilitação categoria A e seguindo regras de trânsito ainda mais restritas.

2. As Exigências: CNH, Capacete e Placa

Para conduzir um ciclomotor em 2026, a lei agora exige:

  • Documentação: Habilitação na categoria A (motos) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Identificação: Emplacamento e registro obrigatórios junto aos Detrans estaduais;
  • Segurança: Uso indispensável de capacete motociclístico.

Vale notar que cada estado tem autonomia para regular detalhes. No Mato Grosso, por exemplo, já existe a previsão de cobrança de IPVA com alíquota de 1% para esses veículos.

3. Bicicletas Elétricas e Autopropelidos: Onde eles ficam?

A nova resolução trouxe clareza para quem usa patinetes e bikes com auxílio elétrico. Veja as definições para não ser multado por engano:

  • Bicicleta Elétrica: Deve ter pedal assistido (o motor só funciona quando você pedala), potência máxima de 1.000 watts, velocidade de até 32 km/h e não pode ter acelerador.
  • Autopropelidos (Skates e Patinetes): Equipamentos com motor de até 1.000 watts, velocidade máxima de 32 km/h e largura de até 70 cm.

Estes veículos permanecem isentos de emplacamento e CNH, desde que respeitem os limites de velocidade e circulação estabelecidos pelas autoridades locais.

4. Tabela de Infrações e Multas

O descumprimento das novas regras pode pesar no bolso e na carteira de motorista:

  • Sem placa ou registro: Gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos);
  • Sem capacete (condutor ou passageiro): Gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos e suspensão da CNH);
  • Andar em calçadas/ciclovias (Ciclomotor): Gravíssima (R$ 880,41 + 7 pontos);
  • Andar em rodovias ou vias de trânsito rápido: Gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos).

5. Como regularizar seu veículo?

O processo de registro geralmente começa online nos sites dos Detrans estaduais, mas a vistoria é presencial. Você precisará apresentar a Nota Fiscal (com a potência do motor discriminada), documento de identidade e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Para modelos antigos (pré-julho de 2023) sem o código de marca/modelo, será necessário o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o número do chassi (VIN).

Conclusão: Organização ou Elitização?

A nova medida gera debates, mas a segurança jurídica e física no trânsito é o argumento central do Contran. Com o aumento do número de veículos elétricos nas grandes cidades, a fiscalização tornou-se inevitável. Para o usuário, o ano de 2026 será de adaptação e regularização para evitar que a economia de combustível se transforme em prejuízo com multas e apreensões.

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