A CBF instituiu punições por racismo em competições brasileiras. A decisão foi anunciada durante o Conselho Técnico na sede da CBF, nesta terça-feira. A direção da entidade decidiu não colocar o caso em votação. O texto será publicado no regulamento geral de competições de 2023 ainda nesta terça-feira.
De acordo com o GE, ficou decidido que no primeiro caso de racismo, o clube será punido com multa (valor ainda a ser divulgado). No segundo caso, o clube perderá mando de campo ou jogará com portões fechados. No terceiro caso, perderá os pontos.
No Código Brasileiro de Justiça Desportiva, porém, já há previsão de perda de pontos para casos do tipo. O texto, no artigo 243-G, estabelece dois tipos de punição:
- em caso de jogadores e treinadores, quem praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode ser suspenso de cinco a dez partidas;
- no caso de torcedores, “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente;
- caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.”
Criaa da Zona Oeste do RJ.
Comunicador, fotógrafo, colecionador de camisas de times e camisa 8 no time da pelada.
Trabalhando com notícias e informações desde 2002.