O jornalista Léo Dias, fez uma sequência de publicações relatando diversas não conformidades envolvendo as finanças atuais do Luva de Pedreiro e os últimos ganhos. Descobriu-se então que Allan de Jesus, agora ex- empresário do influencer, ficava responsável por quase toda totalidade dos ganhos do jovem. Descobriu-se também que nem mesmo as redes sociais estavam registradas no nome do jovem influencer.
Entretanto, uma das especulações sobre a causa dos problemas apontados pelo colunista Léo Dias é a insatisfação de Luva de Pedreiro com o contrato firmado entre ele e a ASJ Consultoria, de Allan Jesus. Só de multa em caso de rescisão o influenciador teria que pagar cerca de R$ 5,2 milhões. E, mesmo com os 16,9 milhões de seguidores no Instagram e 14,3 milhões no Tik Tok, “Luva” não parece ter um patrimônio próximo desse valor.
Contrato pode ser anulado?
À primeira vista, de acordo com relatos na internet, o influenciador pode ter assinado um contrato sem se dar conta das desvantagens que o acordo trazia, por inexperiência neste tipo de relação. Contudo, há como resolver o imbróglio jurídico em casos como esse, pois um contrato assim pode ser anulado.
Segundo o advogado e doutor em Direito Comercial João Rafael Furtado, entrevistado pelo jornal Diário do Nordeste, “Todo e qualquer contrato tem que se reger pela boa-fé objetiva. As partes tem que estar de boa-fé completa, cada uma com suas obrigações e contraprestações, sem o interesse de lesar”.
“Quando se fala em relações contratuais, elas podem ser simétricas e assimétricas“. A simetria contratual implica que as partes têm as mesmas condições de informação, conhecimento e capacidade para verificar possíveis riscos ao negócio. “Dois empresários quando fazem contrato, é simétrica”, exemplifica Furtado.
Na assimetria, isso não acontece. “São aquelas em que uma parte é mais forte que a outra”. As suposições sobre o caso do Luva de Pedreira ilustram um caso típico de assimetria.
Revisão na justiça pode reverter todo imbróglio
Nesse sentido, sendo comprovado que o empresário fez um contrato assimétrico com o influenciador, que não tinha conhecimento necessário para saber o que estava sendo acordado, isso pode caracterizar cláusulas abusivas, que podem ser revistas judicialmente, conforme explicou João Rafael Furtado.
Porém, o advogado pondera que o caso, conforme as especulações, “tem tudo para ser abusivo, por ser assimétrico”. “Analisando o contrato, o caso concreto, pode ser que pleiteando na Justiça uma revisão, possa conseguir” reverter a situação, afirma.
Sou Bruno “CRIAA” Inácio, desde 2002 falando sobre Rap na Internet, editor-chefe da Rapgol Magazine, onde conecto os universos do rap e do futebol com conteúdo autêntico e relevante. Com foco na curadoria de histórias que refletem a essência da cultura urbana, também assino artigos e entrevistas que destacam a voz dos artistas e a vivência das ruas.