Contrato do Luva de Pedreiro com ex-empresário Allan Santos pode ser desfeito?

Contrato do Luva de Pedreiro com ex-empresário Allan Santos pode ser desfeito?
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O jornalista Léo Dias, fez uma sequência de publicações relatando diversas não conformidades envolvendo as finanças atuais do Luva de Pedreiro e os últimos ganhos. Descobriu-se então que Allan de Jesus, agora ex- empresário do influencer, ficava responsável por quase toda totalidade dos ganhos do jovem. Descobriu-se também que nem mesmo as redes sociais estavam registradas no nome do jovem influencer.

Entretanto, uma das especulações sobre a causa dos problemas apontados pelo colunista Léo Dias é a insatisfação de Luva de Pedreiro com o contrato firmado entre ele e a ASJ Consultoria, de Allan Jesus. Só de multa em caso de rescisão o influenciador teria que pagar cerca de R$ 5,2 milhões. E, mesmo com os 16,9 milhões de seguidores no Instagram e 14,3 milhões no Tik Tok, “Luva” não parece ter um patrimônio próximo desse valor.

Contrato pode ser anulado?

À primeira vista, de acordo com relatos na internet, o influenciador pode ter assinado um contrato sem se dar conta das desvantagens que o acordo trazia, por inexperiência neste tipo de relação. Contudo, há como resolver o imbróglio jurídico em casos como esse, pois um contrato assim pode ser anulado.

Segundo o advogado e doutor em Direito Comercial João Rafael Furtado, entrevistado pelo jornal Diário do Nordeste, “Todo e qualquer contrato tem que se reger pela boa-fé objetiva. As partes tem que estar de boa-fé completa, cada uma com suas obrigações e contraprestações, sem o interesse de lesar”.

“Quando se fala em relações contratuais, elas podem ser simétricas e assimétricas. A simetria contratual implica que as partes têm as mesmas condições de informação, conhecimento e capacidade para verificar possíveis riscos ao negócio. “Dois empresários quando fazem contrato, é simétrica”, exemplifica Furtado.

Na assimetria, isso não acontece. “São aquelas em que uma parte é mais forte que a outra”. As suposições sobre o caso do Luva de Pedreira ilustram um caso típico de assimetria. 

Revisão na justiça pode reverter todo imbróglio

Nesse sentido, sendo comprovado que o empresário fez um contrato assimétrico com o influenciador, que não tinha conhecimento necessário para saber o que estava sendo acordado, isso pode caracterizar cláusulas abusivas, que podem ser revistas judicialmente, conforme explicou João Rafael Furtado.

Porém, o advogado pondera que o caso, conforme as especulações, “tem tudo para ser abusivo, por ser assimétrico”. “Analisando o contrato, o caso concreto, pode ser que pleiteando na Justiça uma revisão, possa conseguir” reverter a situação, afirma.

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