Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso indevido de música

Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso indevido de música

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🎶 “Obra musical não é brinde”, diz Milton Nascimento

Milton Nascimento entrou com uma ação contra o Cruzeiro Esporte Clube por uso indevido da música “Clube da Esquina nº 2” em um vídeo promocional. O conteúdo foi publicado em 1º de janeiro nas redes do clube para anunciar a chegada do atacante Gabigol, mas sem qualquer autorização dos autores da faixa. A ação, movida junto com a Sony Music e os coautores Lô Borges e Márcio Borges, corre na 1ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro.

Em nota oficial divulgada neste domingo (3/8), Milton rebateu críticas nas redes sociais e afirmou que “uso gratuito não é homenagem”. Para o artista, a obra tem valor de trabalho intelectual e não pode ser explorada comercialmente sem remuneração. Ele comparou a situação a alguém que “pegasse produtos de um supermercado do clube e pedisse tudo de graça, por amor ao time”. A comparação viralizou, reforçando seu ponto com ironia e firmeza.


⚖️ Direitos autorais e ataques nas redes

Além da defesa autoral, Milton revelou que vem sendo alvo de ataques virtuais desde que o caso veio à tona. Segundo o comunicado, “comentários criminosos estão sendo registrados e medidas legais serão tomadas”. Ele reforçou que a motivação da ação não é dinheiro, mas o direito legítimo de todo artista: “a música é trabalho, é profissão”.

Segundo a coluna de Ancelmo Gois, os autores pedem indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada um e a Sony solicita compensação por danos materiais. A mobilização jurídica chama atenção para o uso recorrente de músicas em campanhas publicitárias sem autorização, prática que continua sendo ignorada por muitos clubes, marcas e influenciadores. O caso evidencia a importância do respeito à criação artística como bem imaterial.


🤔 O que diz o Cruzeiro?

Em nota enviada ao Globo Esporte, o Cruzeiro afirmou que ainda não foi citado oficialmente, mas reconheceu ter sido notificado extrajudicialmente. O clube alegou que o vídeo foi originalmente postado por Gabigol e que a colaboração foi feita no formato “collab” do Instagram, utilizando um trecho da música disponível na galeria da própria plataforma.

A defesa do Cruzeiro argumenta que o conteúdo teve caráter editorial e não houve edição nem exploração comercial direta. Ainda assim, a jurisprudência e os especialistas em direito autoral divergem: mesmo o uso de trecho da música com fins promocionais exige autorização prévia, especialmente quando vinculado à imagem institucional de um clube. A disputa deve abrir precedente importante na relação entre cultura digital e propriedade intelectual no esporte.


Por que isso interessa?

A ação de Milton Nascimento contra o Cruzeiro não é apenas uma disputa jurídica: é um marco na luta pelo respeito ao trabalho de artistas brasileiros. Em tempos em que tudo parece livre nas redes, o caso reacende o debate sobre propriedade intelectual, uso de imagem e a fronteira entre homenagem e exploração. Para artistas negros, cujas obras já foram historicamente apropriadas sem crédito ou pagamento, a luta é ainda mais simbólica e urgente.