A rescisão contratual entre Cruzeiro e Robinho foi publicada no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta segunda-feira. Há uma semana, o meio-campista conseguiu, na Justiça do Trabalho, o encerramento do vínculo com o clube que era válido até o fim de 2021. O jogador de 32 anos está livre para assinar com outra equipe.
Na segunda-feira passada, a decisão judicial para a rescisão de Robinho com o Cruzeiro foi proferida pela juíza Flavia Fonseca Parreira Storti, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. “Ante o exposto, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decide rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar PROCEDENTES as pretensões formuladas por ROBSON MICHAEL SIGNORINI em face de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE para reconhecer e declarar a rescisão do contrato de trabalho firmado entre as partes, por iniciativa do reclamado, com data de 05/06/2020, liberando, consequentemente, o autor do seu vínculo empregatício com o reclamado, de forma imediata e independentemente do trânsito em julgado desta decisão (art. 300 do CPC), para que possa firmar novo contrato de trabalho com outro clube”, segundo trecho da decisão.
Conforme a petição inicial protocolada pela defesa de Robinho, o Cruzeiro se comprometeu a pagar ao meio-campista R$ 2.169.792,10, sendo R$ 1.792.348,86 parcelados em 20 vezes de R$ 89.617,44, a partir de 10 de abril de 2021, e R$ 377.771,38 relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A defesa do armador também anexou o aditivo contratual no qual o atleta aceitou repactuar a remuneração de R$ 450 mil para R$ 150 mil em 2020, devido às dificuldades financeiras vividas pela Raposa com o rebaixamento à Série B.