Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal de que a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado da condenação, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que a Justiça fluminense analisasse pedido de soltura do DJ Rennan da Penha. A juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, expediu nesta sexta-feira (22/11) o alvará de soltura do músico.
O DJ foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por supostamente ter atuado como informante de facção criminosa que controlaria o tráfico de drogas na comunidade do Complexo da Penha. Além disso, foi acusado de promover bailes funk na comunidade com o propósito de fomentar a venda de drogas.
Após a absolvição em primeira instância, o TJ acolheu recurso do Ministério Público e condenou o réu pelo crime de associação para o tráfico. No julgamento, o tribunal determinou que, esgotada a jurisdição ordinária, o DJ fosse preso para início de cumprimento da pena.
A Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB-RJ considerou a prisão do DJ Rennan da Penha uma tentativa de criminalização da cultura.
Criaa da Zona Oeste do RJ.
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